Burnout, assédio e saúde mental no trabalho: o que mudou com a NR-1?

A saúde mental no trabalho deixou de ser tratada apenas como uma questão individual ou relacionada ao bem-estar dos empregados. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Isso significa que situações como sobrecarga, assédio, falta de autonomia, metas excessivas, conflitos constantes e jornadas exaustivas devem ser consideradas na avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

A mudança é especialmente relevante diante do crescimento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais. Dados oficiais da Previdência Social registram 559.983 concessões de benefícios por incapacidade relacionados a esses transtornos em 2025, quase três vezes o número observado em 2021.

A NR-1, porém, não estabelece que todo quadro de ansiedade, depressão ou burnout será automaticamente considerado doença ocupacional. É necessário analisar as condições concretas do trabalho, a existência de fatores de risco e a relação entre essas condições e o adoecimento.

Neste artigo, explicamos o que mudou na NR-1, como burnout e assédio se inserem nesse contexto e quais direitos podem existir quando o trabalho provoca ou agrava o adoecimento mental.

O que mudou na NR-1 em 2026?

A principal mudança foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido pela sigla GRO.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025.

O subitem 1.5.3.1.4 determina que o GRO deve abranger os riscos decorrentes:

  • dos agentes físicos, químicos e biológicos;
  • dos riscos de acidentes;
  • dos fatores ergonômicos;
  • dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Além disso, a NR-1 deve ser aplicada de forma integrada à NR-17, que trata da ergonomia e da adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Os fatores psicossociais são avaliados especialmente sob a perspectiva da organização e da gestão do trabalho.

Na prática, não basta que a empresa ofereça uma palestra sobre saúde mental, uma sessão de meditação ou um programa genérico de bem-estar. Ela deve analisar se a própria forma de organizar, distribuir, cobrar e supervisionar o trabalho está criando riscos de adoecimento.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Riscos psicossociais são condições da organização e da gestão do trabalho que podem causar ou agravar danos psicológicos, físicos ou sociais.

O foco não está na personalidade ou na vida particular do empregado. A análise deve recair sobre as características do trabalho e sobre a maneira como as atividades são organizadas e conduzidas.

O guia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta como exemplos:

  • assédio de qualquer natureza;
  • excesso de demandas e sobrecarga;
  • falta de autonomia;
  • ausência de apoio da liderança;
  • baixa clareza sobre funções e responsabilidades;
  • falta de reconhecimento;
  • injustiça organizacional;
  • conflitos e relacionamentos deteriorados;
  • exposição a eventos violentos ou traumáticos;
  • isolamento no trabalho remoto;
  • dificuldades constantes de comunicação;
  • má gestão de mudanças organizacionais.

Esses fatores podem estar associados a transtornos mentais, fadiga, estresse ocupacional, doenças musculoesqueléticas e outros agravos à saúde.

Isso não significa que qualquer cobrança ou momento de pressão configure risco ilícito. O contexto deve ser analisado considerando a intensidade, a duração, a frequência, o número de trabalhadores expostos e os efeitos produzidos pela organização do trabalho.

A empresa deve avaliar a saúde mental individual dos empregados?

Não. A NR-1 não determina que a empresa realize um diagnóstico psicológico individual de cada trabalhador.

A identificação dos riscos psicossociais deve examinar as condições e a organização do trabalho, e não utilizar a saúde mental do empregado como instrumento principal de fiscalização ou seleção.

O próprio Ministério do Trabalho esclareceu que avaliações médicas periódicas não substituem a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos previstos na NR-1. O objetivo é descobrir se características do trabalho podem causar adoecimento e, a partir disso, implementar medidas preventivas.

Essa distinção é importante porque a norma não pretende transferir ao empregado a responsabilidade por suportar ambientes adoecedores. O ponto central é verificar se a empresa está eliminando ou reduzindo as causas organizacionais do risco.

Como os riscos psicossociais devem ser avaliados?

A empresa deve seguir um processo contínuo de identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos.

De modo geral, isso envolve:

  1. identificar os perigos presentes na organização do trabalho;
  2. verificar quais grupos de empregados estão expostos;
  3. analisar a probabilidade e a gravidade dos possíveis danos;
  4. classificar o nível de risco;
  5. estabelecer medidas de prevenção;
  6. definir responsáveis e prazos;
  7. acompanhar os resultados;
  8. corrigir medidas que se mostrarem insuficientes.

Os fatores psicossociais devem ser considerados na Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, e, quando necessária uma investigação mais aprofundada, na Análise Ergonômica do Trabalho, a AET.

Mesmo determinadas microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração formal do PGR continuam obrigadas a realizar a AEP e a adotar medidas de prevenção relacionadas às condições de trabalho.

A simples aplicação de um questionário não é suficiente. Os resultados devem ser tecnicamente analisados, integrados à avaliação dos riscos e acompanhados por medidas concretas. A fiscalização tende a examinar a coerência entre a realidade do trabalho, os riscos identificados e as providências efetivamente implementadas.

O trabalhador deve ser ouvido durante a avaliação?

Sim. A participação dos trabalhadores faz parte do processo de gerenciamento dos riscos.

A NR-1 determina que a organização adote mecanismos para consultar os empregados sobre sua percepção dos riscos ocupacionais. A CIPA também pode participar desse processo, quando existente.

A escuta deve ser segura e permitir que os trabalhadores relatem problemas como:

  • excesso de tarefas;
  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • falta de pausas e descanso;
  • conflitos recorrentes;
  • humilhações;
  • cobranças fora do horário;
  • ameaças de dispensa;
  • falta de autonomia;
  • ausência de apoio da liderança;
  • assédio moral ou sexual.

Para que essa participação seja efetiva, o empregado não pode sofrer represálias por relatar riscos ou utilizar os canais internos de denúncia.

O burnout pode ser reconhecido como doença ocupacional?

Sim. O burnout pode ser reconhecido como doença relacionada ao trabalho quando houver elementos que demonstrem que as condições laborais provocaram ou contribuíram para o adoecimento.

A Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, está relacionada ao estresse crônico no trabalho. Entre os sinais descritos pelo Ministério da Saúde estão cansaço físico e mental intenso, dificuldades de concentração, alterações de humor, insônia, isolamento, sentimentos de fracasso, dores musculares e problemas gastrointestinais.

Entretanto, o diagnóstico médico, isoladamente, não resolve toda a discussão jurídica. Para o reconhecimento da doença ocupacional, geralmente são analisados:

  • o diagnóstico e a incapacidade apresentada;
  • as atividades efetivamente exercidas;
  • a carga de trabalho;
  • a extensão das jornadas;
  • as metas e formas de cobrança;
  • os períodos de descanso;
  • a existência de assédio ou conflitos;
  • os documentos de saúde e segurança;
  • a atuação preventiva da empresa;
  • o nexo causal ou concausal entre o trabalho e a doença.

A Lei nº 8.213/1991 considera doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que se relacione diretamente com ele. A legislação também admite a concausa, situação em que o trabalho não é o único motivo do adoecimento, mas contribui diretamente para seu surgimento ou agravamento.

Portanto, a existência de fatores pessoais ou de outros acontecimentos na vida do trabalhador não afasta automaticamente a responsabilidade relacionada ao trabalho.

Qual é a relação entre assédio moral e a NR-1?

O assédio moral é um dos fatores de risco que devem ser considerados na gestão da saúde e da segurança do trabalho.

Ele costuma ocorrer por meio de condutas abusivas, reiteradas ou sistemáticas que humilham, constrangem, isolam, desqualificam ou intimidam o trabalhador. O TST define o assédio moral como um processo contínuo e reiterado de práticas que atingem a integridade do empregado, independentemente de uma intenção expressamente declarada de causar dano.

São exemplos que podem exigir análise:

  • críticas humilhantes diante da equipe;
  • ameaças constantes de dispensa;
  • metas deliberadamente inalcançáveis;
  • isolamento do empregado;
  • retirada injustificada de tarefas;
  • exposição pública de resultados individuais;
  • punições desproporcionais;
  • perseguição após reclamações;
  • mensagens ofensivas;
  • cobranças insistentes durante períodos de descanso.

Também pode existir assédio moral organizacional, quando as práticas abusivas não resultam apenas da conduta isolada de um gestor, mas integram o próprio modelo de gestão, cobrança ou competição adotado pela empresa.

A alteração da NR-1 reforça a necessidade de prevenção. Não basta agir somente depois de uma denúncia. A empresa deve avaliar se suas políticas, metas, lideranças e métodos de cobrança favorecem situações de violência ou adoecimento.

Ansiedade e depressão também podem ser doenças relacionadas ao trabalho?

Sim. Ansiedade, depressão, transtorno de adaptação e outros transtornos mentais podem ser reconhecidos como doenças relacionadas ao trabalho, desde que exista relação causal ou concausal com as atividades ou com o ambiente laboral.

Nem todo transtorno mental tem origem ocupacional. Da mesma maneira, a existência de predisposição ou de fatores externos não impede o reconhecimento de que o trabalho contribuiu para o quadro.

A análise deve considerar o histórico clínico, a evolução dos sintomas, as condições reais do trabalho, as mudanças na rotina profissional, os afastamentos, as denúncias e os demais elementos de prova.

A NR-1 cria automaticamente direito à indenização?

Não. O descumprimento da NR-1 é juridicamente relevante, mas não gera indenização automática para todo trabalhador.

Em uma ação trabalhista, normalmente será necessário demonstrar:

  • a existência do dano ou adoecimento;
  • a relação entre o trabalho e o dano;
  • a conduta ou omissão da empresa;
  • o prejuízo suportado pelo trabalhador.

A ausência de avaliação dos riscos psicossociais, a inexistência de medidas preventivas ou a manutenção de práticas conhecidamente nocivas podem ser utilizadas como elementos na análise da responsabilidade empresarial.

A Constituição garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho e prevê a possibilidade de indenização quando o empregador age com dolo ou culpa. A CLT também obriga as empresas a cumprir as normas de segurança e saúde e a orientar os empregados quanto à prevenção de doenças ocupacionais.

A fiscalização administrativa pode, ainda, aplicar notificações, autos de infração, exigências de adequação e outras medidas quando identificar descumprimento da NR-1 e da NR-17.

Quais direitos podem existir quando a doença está relacionada ao trabalho?

Quando o burnout, a depressão, a ansiedade ou outro transtorno mental é reconhecido como doença ocupacional, o trabalhador pode ter direitos trabalhistas e previdenciários específicos.

Conforme as circunstâncias, podem ser discutidos:

Emissão da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser emitida nos casos de doença profissional ou doença do trabalho.

A obrigação inicial é da empresa. Se ela não fizer a comunicação, a CAT também pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.

Benefício por incapacidade temporária acidentária

Quando a doença causa incapacidade superior ao período de responsabilidade do empregador e é reconhecida como relacionada ao trabalho, pode haver concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária.

A espécie do benefício depende da avaliação realizada pelo INSS e dos documentos apresentados.

Depósitos do FGTS durante o afastamento

Durante o período de afastamento decorrente de acidente ou doença ocupacional reconhecida como acidentária, a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS.

Estabilidade provisória

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante, em regra, a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após o término do benefício por incapacidade temporária acidentária.

A jurisprudência do TST também admite o reconhecimento da estabilidade quando a doença profissional é constatada após a dispensa, desde que demonstrada sua relação com o trabalho executado durante o contrato.

Indenização por danos morais e materiais

Se o adoecimento estiver relacionado a uma conduta culposa ou dolosa da empresa, podem ser discutidas indenizações por danos morais, despesas médicas, lucros cessantes, redução da capacidade para o trabalho ou outros prejuízos comprovados.

Rescisão indireta

Em situações graves, o descumprimento das obrigações de proteção, o rigor excessivo, o perigo manifesto ou as ofensas praticadas pelo empregador podem fundamentar um pedido de rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT.

A rescisão indireta depende de reconhecimento jurídico. Por isso, o trabalhador deve evitar simplesmente abandonar o emprego ou pedir demissão antes de analisar o caso e as provas disponíveis.

Quais provas podem ajudar em um caso de adoecimento mental?

A prova deve demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as condições de trabalho e sua possível relação com o adoecimento.

Podem ser relevantes:

  • prontuários, atestados e relatórios médicos;
  • receitas e comprovantes de tratamento;
  • documentos de afastamento pelo INSS;
  • CAT;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails enviados fora do horário;
  • registros de jornada;
  • metas e rankings;
  • gravações lícitas de conversas das quais o trabalhador participe;
  • comunicados internos;
  • denúncias realizadas ao RH, à CIPA ou ao canal de ética;
  • advertências ou alterações de função;
  • testemunhas;
  • documentos do PGR, da AEP e da AET;
  • histórico de afastamentos no mesmo setor;
  • documentos que revelem aumento de tarefas ou redução da equipe.

É recomendável manter os documentos originais, preservar datas e evitar alterações nos arquivos.

O que fazer ao perceber sinais de burnout ou adoecimento mental?

O primeiro passo é procurar atendimento de saúde. O diagnóstico e o tratamento devem ser realizados por profissionais habilitados.

Além disso, conforme a segurança e as características do caso, o trabalhador pode:

  1. registrar as situações vivenciadas;
  2. conservar mensagens e documentos;
  3. comunicar formalmente o problema;
  4. utilizar o canal de denúncia da empresa;
  5. procurar a CIPA ou o sindicato;
  6. solicitar a emissão da CAT quando houver suspeita de relação com o trabalho;
  7. buscar orientação jurídica antes de pedir demissão ou deixar de comparecer ao trabalho.

Não é necessário esperar que o quadro se torne incapacitante para começar a documentar as condições enfrentadas.

A NR-1 também se aplica ao trabalho remoto?

Sim. A avaliação deve considerar as diferentes formas de organização e execução do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e de teletrabalho.

Nesses casos, podem ser analisados fatores como isolamento, ausência de suporte, excesso de reuniões, comunicação inadequada, jornadas prolongadas, cobranças fora do horário e dificuldade de desconexão.

Sugestão de link interno: inserir neste trecho um link para o artigo do CHT sobre horas de sobreaviso e trabalho em fins de semana e feriados.

Perguntas frequentes sobre NR-1 e saúde mental no trabalho

Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

As organizações sujeitas às Normas Regulamentadoras devem avaliar e prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Algumas microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas da elaboração formal do PGR, mas isso não elimina a obrigação de realizar a avaliação ergonômica e adotar medidas preventivas.

Burnout garante estabilidade no emprego?

Não automaticamente. A estabilidade depende do reconhecimento da doença como relacionada ao trabalho e do preenchimento dos requisitos legais. Em determinadas situações, a relação ocupacional pode ser reconhecida judicialmente mesmo após a dispensa.

A empresa pode aplicar apenas um questionário de saúde mental?

O questionário pode ser utilizado como ferramenta de apoio, mas não é suficiente isoladamente. Os resultados precisam ser analisados e integrados ao processo de identificação, avaliação e controle dos riscos.

Assédio moral precisa acontecer todos os dias?

Não. O assédio moral normalmente é caracterizado pela repetição ou sistematização das práticas abusivas, mas a frequência deve ser analisada em conjunto com a gravidade, o contexto e os efeitos produzidos.

A empresa pode investigar a vida pessoal do empregado?

A NR-1 não autoriza invasões de privacidade. O processo deve examinar as condições do trabalho e os fatores presentes na organização, preservando o sigilo e os direitos de personalidade do trabalhador.

A nova redação da NR-1 tornou expressa uma obrigação que ganhou crescente importância no Direito do Trabalho: os riscos à saúde mental também devem ser identificados, avaliados e prevenidos.

Burnout, assédio, sobrecarga, metas abusivas, isolamento, falta de autonomia e ausência de apoio não podem ser tratados apenas como dificuldades pessoais do empregado. Quando decorrem da organização do trabalho, esses fatores devem integrar o gerenciamento de riscos da empresa.

A mudança não transforma todo sofrimento emocional em doença ocupacional nem gera indenização automática. Porém, cria parâmetros mais objetivos para avaliar se a empresa adotou medidas adequadas de prevenção e pode ser relevante em casos de afastamento, estabilidade, indenização, emissão de CAT e rescisão indireta.

Você enfrenta sobrecarga, assédio ou adoecimento relacionado ao trabalho? A análise jurídica das condições laborais, dos documentos médicos e das provas disponíveis pode ajudar a identificar os direitos aplicáveis ao seu caso.

Entre em contato com o CHT Advogados para uma avaliação individualizada.

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