Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Reconhecidas as horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
- Reconhecidas as horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
- Garantido o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos
- Equiparação salarial com funcionário que exercia as mesmas funções e recebia remuneração superior
- Reconhecido que a trabalhadora prestou serviços durante as férias, com determinação de pagamento de valor adicional correspondente à remuneração das férias
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Processo nº: 0020xxx-75.2024.5.04.0013
Estado: Rio Grande do Sul
Função: Coordenadora de Operações
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.