Decisão favorável à trabalhadora: horas extras, indenização por demissão durante o período de estabilidade e indenização por danos morais – Justiça do Trabalho de Minas Gerais

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
  • Garantido o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos e feriados
  • ⁠Reconhecido o direito à indenização pela demissão ocorrida durante o período de estabilidade decorrente de doença ocupacional relacionada ao trabalho (burnout)
  • ⁠Indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho (adoecimento em razão do trabalho – burnout)
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)


Processo nº: 0010xxx-44.2025.5.03.0004
Estado: Minas Gerais
Função: Supervisora de Filial


Essa decisão reafirma o compromisso do Coser, Haas & Tentardini Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.


Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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