Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
- Garantido o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos e feriados
- Reconhecido o direito à indenização pela demissão ocorrida durante o período de estabilidade decorrente de doença ocupacional relacionada ao trabalho (burnout)
- Indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho (adoecimento em razão do trabalho – burnout)
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Processo nº: 0010xxx-44.2025.5.03.0004
Estado: Minas Gerais
Função: Supervisora de Filial
Essa decisão reafirma o compromisso do Coser, Haas & Tentardini Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.