Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
- Reconhecimento das horas extras pela ausência também do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
- Concedido o adicional noturno
- Deferido o adicional de insalubridade pela exposição ao frio em câmaras frias sem a devida proteção
- Apuradas e reconhecidas diferenças de remuneração variável (comissões) pagas de forma incorreta durante o contrato de trabalho
- Cancelada a demissão por justa causa e reconhecida a estabilidade em razão da gravidez da trabalhadora, com pagamento de indenização retroativa
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Fixada indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho
Processo nº 0010xxx-92.2024.5.15.0006
Estado: São Paulo
Função: Coordenadora de Turno
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.