Decisão favorável à trabalhadora: adicional de insalubridade, horas extras e cancelamento da demissão por justa causa

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
  • Reconhecimento das horas extras pela ausência também do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
  • Concedido o adicional noturno
  • Deferido o adicional de insalubridade pela exposição ao frio em câmaras frias sem a devida proteção
  • Apuradas e reconhecidas diferenças de remuneração variável (comissões) pagas de forma incorreta durante o contrato de trabalho
  • Cancelada a demissão por justa causa e reconhecida a estabilidade em razão da gravidez da trabalhadora, com pagamento de indenização retroativa
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Fixada indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho

Processo nº 0010xxx-92.2024.5.15.0006

Estado: São Paulo

Função: Coordenadora de Turno 

Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos. 

Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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