Decisão favorável à trabalhadora: horas extras, equiparação salarial e indenização relativa às férias – Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Reconhecidas as horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
  • Reconhecidas as horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
  • Garantido o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos
  • Equiparação salarial com funcionário que exercia as mesmas funções e recebia remuneração superior
  • Reconhecido que a trabalhadora prestou serviços durante as férias, com determinação de pagamento de valor adicional correspondente à remuneração das férias
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)


Processo nº: 0020xxx-75.2024.5.04.0013
Estado: Rio Grande do Sul
Função: Coordenadora de Operações


Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.


Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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