Decisão favorável à trabalhadora: horas extras, equiparação salarial e insalubridade

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
  • Reconhecimento das horas extras pela ausência também do intervalo mínimo entre um semana e outra de trabalho
  • Determinado o pagamento dos 15 minutos de pausa que não foram concedidos antes das horas extras
  • Pagamento em dobro pelos períodos em que a trabalhadora não teve a folga semanal obrigatória
  • Equiparação salarial, com quitação dos valores devidos, por todo o período contratual
  • Recebimento de valores referentes ao Programa de Participação nos Resultados (PPR)
  • Apuradas e reconhecidas diferenças de remuneração variável (comissões) pagas de forma incorreta durante o contrato de trabalho

Processo nº: 0020xxx-62.2022.5.04.0025

Estado: Rio Grande do Sul

Função: Coordenadora / Gerente de negócio

Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

 Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar. 

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