Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
- Reconhecimento das horas extras pela ausência também do intervalo mínimo entre um semana e outra de trabalho
- Determinado o pagamento dos 15 minutos de pausa que não foram concedidos antes das horas extras
- Pagamento em dobro pelos períodos em que a trabalhadora não teve a folga semanal obrigatória
- Equiparação salarial, com quitação dos valores devidos, por todo o período contratual
- Recebimento de valores referentes ao Programa de Participação nos Resultados (PPR)
- Apuradas e reconhecidas diferenças de remuneração variável (comissões) pagas de forma incorreta durante o contrato de trabalho
Processo nº: 0020xxx-62.2022.5.04.0025
Estado: Rio Grande do Sul
Função: Coordenadora / Gerente de negócio
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.