Decisão favorável à trabalhadora: horas extras, intervalo intrajornada e participação nos lucros

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Processo nº: 1000xxx-55.2024.5.02.0015
Estado: São Paulo
Função: Gerente Geral de Loja Sênior

Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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