Decisão favorável à trabalhadora: horas extras, intervalos de descanso não concedidos e participação nos lucros e resultados – Justiça do Trabalho de São Paulo

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Reconhecidas as horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
  • Reconhecidas as horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Processo nº: 1000xxx-04.2025.5.02.0322
Estado: São Paulo
Função: Analista de Treinamentos / Coordenadora de Operações


Essa decisão reafirma o compromisso do Coser, Haas & Tentardini Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.


Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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