Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Reconhecimento das horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
- Deferido o adicional de insalubridade em grau médio por exposição a agente químico sem proteção
- Reconhecido que parte do salário era pago “por fora” do contracheque, sendo determinado o recálculo das verbas trabalhistas e o pagamento dos valores correspondentes.
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Processo nº: 0020xxx-67.2023.5.04.0028
Estado: Rio Grande do Sul
Função: Líder de Loja
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.