Decisão favorável ao trabalhador: adicional de insalubridade, integração de salário pago “por fora” e horas extras

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Reconhecimento das horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
  • Deferido o adicional de insalubridade em grau médio por exposição a agente químico sem proteção
  • Reconhecido que parte do salário era pago “por fora” do contracheque, sendo determinado o recálculo das verbas trabalhistas e o pagamento dos valores correspondentes.
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Processo nº: 0020xxx-67.2023.5.04.0028

Estado: Rio Grande do Sul

Função: Líder de Loja

Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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