Decisão favorável ao trabalhador: horas extras, adicional de insalubridade em grau máximo e dano moral

Principais Resultados da Ação:

  • Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Deferido o adicional de insalubridade em grau máximo por contato com agentes biológicos (limpeza de banheiros)
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Apuradas e reconhecidas diferenças de remuneração variável (comissões) pagas de forma incorreta durante o contrato de trabalho
  • Indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho (transporte de valores)

Processo nº: 0021xxx-40.2023.5.04.0511

Estado: Rio Grande do Sul

Função: Gerente de Loja

 Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.  

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