Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Deferido o adicional de insalubridade em grau máximo por contato com agentes biológicos (limpeza de banheiros)
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Apuradas e reconhecidas diferenças de remuneração variável (comissões) pagas de forma incorreta durante o contrato de trabalho
- Indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho (transporte de valores)
Processo nº: 0021xxx-40.2023.5.04.0511
Estado: Rio Grande do Sul
Função: Gerente de Loja
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.