Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Reconhecidas horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
- Concedido o adicional noturno
- Reconhecido o direito ao recebimento de diferenças referentes ao bônus anual interno da empresa
Processo nº: 0020xxx-22.2023.5.04.0010
Estado: Rio Grande do Sul
Função: Gerente de Operações
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.