Principais Resultados da Ação:
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Condenação ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas em domingos
- Reconhecimento das horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
- Reconhecimento das horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
- Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
- Concedido o adicional noturno
- Equiparação salarial com funcionário que exercia as mesmas funções e recebia remuneração superior
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Processo nº: 0000xxx-61.2024.5.12.0003
Estado: Santa Catarina
Função: Supervisor de produção
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.