Decisão favorável ao trabalhador: horas extras, FGTS com multa de 40% e indenização por dano moral

Principais Resultados da Ação:

  • Reconhecida a invalidade dos cartões-ponto apresentados pela empresa, com pagamento de horas extras pela jornada efetivamente trabalhada
  •  Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
  • Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
  • Reconhecimento das horas extras pela ausência também do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
  • Reconhecimento das horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
  • Pagamento em dobro das horas prestadas em domingos e feriados
  • Condenada a empresa ao pagamento dos valores devidos de FGTS com multa de 40%
  • Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho (assédio moral)

Processo nº: 1000xxx-65.2025.5.02.0036
Estado: São Paulo
Função: Analista de Mercado / Coordenador de Operações

 Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

 Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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