Principais Resultados da Ação:
- Reconhecida a invalidade dos cartões-ponto apresentados pela empresa, com pagamento de horas extras pela jornada efetivamente trabalhada
- Afastada a hipótese de cargo de gestão, com reconhecimento da necessidade de controle de horário e consequente pagamento de horas extras
- Determinado o pagamento de horas extras em razão da ausência de intervalo para repouso e alimentação
- Reconhecimento das horas extras pela ausência também do intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
- Reconhecimento das horas extras pela ausência do intervalo mínimo entre uma semana e outra de trabalho
- Pagamento em dobro das horas prestadas em domingos e feriados
- Condenada a empresa ao pagamento dos valores devidos de FGTS com multa de 40%
- Recebimento de valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Indenização por ocorrência de dano moral no ambiente de trabalho (assédio moral)
Processo nº: 1000xxx-65.2025.5.02.0036
Estado: São Paulo
Função: Analista de Mercado / Coordenador de Operações
Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.