Decisão favorável ao trabalhador: pagamento de horas extras em dobro, horas de sobreaviso e participação nos lucros – Justiça do Trabalho de Minas Gerais

Principais Resultados da Ação:

  • Recebimento de valores, inclusive em dobro, pelas horas extras trabalhadas
  • Pagamento de horas extras por não ter sido disponibilizado o intervalo para repouso ou alimentação
  • Recebimento de horas extras por não ter sido disponibilizado o intervalo mínimo entre um dia e outro de trabalho
  • Novo pagamento das férias, com acréscimo de 1/3, por trabalho prestado durante as férias
  • Recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Recebimento de horas de sobreaviso, já que permanecia em fins de semana e feriados à disposição da empregadora
  • Responsabilização das empresas envolvidas na relação de emprego para garantir o pagamento da condenação

Processo nº 0010xxx-78.2024.5.03.0106
Estado: Minas Gerais
Função: Supervisor  

Essa decisão reafirma o compromisso do CHT Advogados na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando sempre garantir o reconhecimento da verdadeira relação de trabalho e a devida reparação pelos prejuízos sofridos. 

Você acredita que tem direitos pendentes? Entre em contato para entender quais direitos você pode reivindicar.

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